MaitelliKroon MaitelliKroon

Conselho Federal de Enfermagem permite que enfermeiros prescrevam antibióticos

Conselho Federal de Enfermagem permite que enfermeiros prescrevam antibióticos
'O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou uma resolução no Diário Oficial da União desta quinta-feira com diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros que permitem que os profissionais receitem antibióticos.

A mudança foi possível após, no ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter atualizado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), plataforma que monitora a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias, para incluir a opção de profissionais da enfermagem como prescritores.

A inclusão no sistema é restrita à indicação de antibióticos “com o devido amparo legal” e por indivíduos com registro no respectivo Conselho Regional de Enfermagem (Coren). A alteração foi um pedido do Cofen feito à Anvisa ainda em agosto de 2024.

O Conselho argumenta como base legal que a Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta a profissão do enfermeiro, estabelece como uma das suas atividades a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

Além disso, a Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, que define a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), diz que profissionais da enfermagem podem “prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.

A nova resolução, que traz a lista de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, contempla uma série de antibióticos e, segundo o texto, são “medicamentos incorporados e consolidados pelo Ministério da Saúde no âmbito de programas, políticas e ações de saúde pública”.

Nela, estão uma série de antibióticos, como amoxicilina; benzilpenicilina benzatina (benzetacil); doxiciclina; azitromicina; ceftriaxona; ciprofloxacino; levofloxacino; ampicilina; cefalexina; ceftriaxona; eritromicina; nitrofurantoína; penicilina benzatina; amoxicilina + clavulanato, entre outros.

De acordo com as diretrizes, os entes federativos podem ainda ampliar o rol de medicamentos de acordo com “políticas públicas de saúde e as necessidades epidemiológicas locais”.

No ano passado, quando a Anvisa incluiu a categoria de enfermeiros no SNGPC, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criticou e pediu a revogação da medida. Em nota, o Conselho afirma que “a prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo a diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico para garantir a segurança do paciente”.

“Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibióticos (…) Ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, o Conselho Federal de Enfermagem afronta a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal (STF), além de colocar a saúde da população brasileira em risco”, afirma.

O Conselho defende que a alteração fere a legislação brasileira ao dar novas atribuições a uma profissão, algo que não faz parte da competência da agência. A Anvisa, no entanto, argumentou não ter realizado “qualquer alteração em relação às atribuições dos profissionais de saúde” ao incluir os enfermeiros como prescritores e que a atualização no SNGPC “engloba situações em que já havia amparo legal”.

Em nota, o Cofen afirma que, “na prática, a prescrição por enfermeiros já integra as políticas públicas de saúde e é consolidada na Atenção Primária em programas estratégicos como imunização, saúde da mulher, doenças crônicas e controle de agravos”.'



Por Agência O Globo



Para maiores informações leia:
Fonte https://www.infomoney.com.br/saude/conselho-federal-de-enfermagem-permite-que-enfermeiros-prescrevam-antibioticos/